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quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Lewandowski, crime ambiental...
LewndowSe mandasse a mulher poderia, Lewandowski?
Por Mônica Bérgamo, na Folha de São Paulo:
REPETECO
O ministro Ricardo Lewandowski explica por que negou habeas corpus para um réu que roubou um farol de R$ 13 de uma motocicleta. Carcereiro de uma delegacia em Tatuí (SP), ele já havia furtado outros veículos guardados no local. Lewandowski diz que levou em conta não o valor do furto, mas o fato de que, como funcionário público, ele deveria dar exemplo e não sair depenando bens sob sua guarda.
Comentário do prosa: Será que o digníssimo ministro pensaria o mesmo caso o carcereiro enviasse sua esposa para pegar o farol de R$ 13, como fez o impoluto (segundo ele) deputado João Paulo Cunha?
NO MAR
No caso em que condenou um pescador que fisgou 12 camarões em Santa Catarina, o ministro disse entender que crimes ambientais não podem ser enquadrados no princípio da insignificância penal. Ele foi voto vencido nos dois casos.
Afinal 12 camarões é crime ambiental? Sem comentários.
Postado por
CARLOS SHERMAN
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